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Contracs repudia transformação de supermercados em serviço essencial

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços divulgou ontem nota de repúdio ao decreto 9.127 do governo federal, que transforma a atividade comercial em atividade essencial – o que reduz os direitos dos trabalhadores, sobretudo o direito à greve, já que, de acordo com a legislação brasileira,  nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

O Presidente da Fetracom-DF, Washington Neves, apoiou a confederação e disse que esse é mais um golpe articulado pelo governo ilegitimo de Temer contra os trabalhadores e em defesa da elite econômica. “Esse governo é uma vergonha em todos os sentidos. Dia após dia, ele cumpre uma agenda que interessa somente aos grandes empresários”, avaliou.

Veja o conteúdo da Nota de Repúdio da Contracs:

“A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT), após tomar conhecimento da publicação ontem (16/08) do Decreto nº 9.127 de 16 de agosto de 2017 que reconhece os supermercados como serviço essencial, vem a público expressar sua indignação com a condução política no Brasil do governo ilegítimo e golpista de Temer e seus sucessivos golpes contra os direitos sociais e trabalhistas.

Sabemos que as condições de vida são alteradas com a aprovação das leis, portanto muitas coisas estão em jogo. Nesse momento conjuntural, aprovar a essencialidade de um serviço prestado a toda sociedade considerando apenas a opinião do empresariado e das multinacionais é um ataque à democracia e mais um duro golpe contra a classe trabalhadora.

Desde 2000, trabalhadores e trabalhadoras do setor supermercadista lutam contra a abertura do comércio aos domingos com ampla campanha com os slogans “Domingo é dia de trabalhar o afeto, amor e carinho” e “Se domingo fosse dia de trabalho, chamaria segunda-feira”. Essa luta foi motivada em decorrência da inclusão de má-fé do governo Fernando Henrique Cardoso do tema na lei 10.101/2000 que, a pedido do setor patronal, incluiu a liberação do comércio aos domingos.

Desde então, lutamos pela revogação desta lei e com muito esforço conquistamos apenas a garantia de uma folga a cada dois domingos trabalhados por meio da lei 11.603/2007 bem como a obrigatoriedade da negociação coletiva para a garantia de compensações aos trabalhadores nos domingos e feriados.

Mas diante do novo decreto, caracterizando a essencialidade do serviço supermercadista, afronta-se diretamente o direito dos trabalhadores brasileiros, ignorado pelos consumidores e principalmente usurpado pelos empregadores.

Não compreendem que esses trabalhadores estão sendo ceifados do direito de convívio familiar, do seu direito à religiosidade, aos seus estudos, acesso à cultura, ao esporte, ou seja, impacta toda uma estrutura emocional e física que, sem oportunidades, estão fadados a pobreza e ao adoecimento.

Qual é o compromisso do setor patronal com a sociedade? Como ficarão os filhos das trabalhadoras nos caixas de supermercados com a obrigatoriedade do trabalho nos domingos e feriados? Pagar um lanche e R$ 30,00 substitui a falta da mãe no almoço do Natal e em todos os demais feriados e domingos?

Além da organização da vida em sociedade, que será duramente afetada com esse decreto, a Contracs alerta para o cerceamento do direito à greve, uma vez que a Lei de Greve (Lei 7.783/89) estabelece a necessidade de manter em atividade equipes de empregados para assegurar a prestação de serviços. Mas afinal, esse serviço é realmente essencial?

É premente fazermos ainda uma sólida discussão sobre a essencialidade deste serviço, uma vez que o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) caracteriza as atividades essenciais como aquelas que refletem diretamente na sociedade e cuja a interrupção pode pôr em perigo a vida, a segurança ou a saúde da pessoa, em toda ou parte da população. Da mesma maneira, a Lei de Greve (Lei 7.783/89) brasileira também não nos dá um entendimento pleno de que a atividade supermercadista se enquadraria como uma necessidade inadiável, uma vez que determina que “são necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”

Nós, da CONTRACS/CUT, repudiamos esse decreto, pois as trabalhadoras e trabalhadores em supermercados possuem baixos salários, não tem garantido a organização das escalas de trabalho com antecedência, são obrigados a trabalhar sobre o regime de bancos de horas os quais os trabalhadores nunca conseguem folga quando desejam e, com a nova legislação trabalhista, teremos um exército de trabalhadores escravos do trabalho.

Não podemos fechar os olhos para este problema, pois precisamos garantir um patamar mínimo de cidadania aos trabalhadores e esse decreto elimina essa garantia. Os argumentos utilizados pelo setor patronal que trata dos direitos aos consumidores não são suficientes frente às muitas possibilidades existentes em qualquer munícipio brasileiro para a organização da compra alimentícia de suas famílias.

Somos contra este decreto precarizante que se esconde por trás de um discurso de modernização e segurança jurídica. Na verdade, esta iniciativa retira direitos, prejudica a vida de milhares de trabalhadores e seus familiares e significa um inaceitável retrocesso social, em um país com índices expressivos de desigualdade. Vamos RESISTIR!

Direito não se reduz, se amplia!
Por uma sociedade justa e igualitária!
Pela Democracia! “

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