O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, mais uma vez, executa as ordens do Planalto e quer impor a votação do PL 4302/98, que libera a terceirização, nesta terça-feira, dia 21 de março, sem dar tempo para que a proposta seja debatida. “É um escárnio. Enquanto a população está chocada com a operação Carne Fresca, ele tenta se aproveitar e aprovar este projeto, que é totalmente prejudicial ao trabalhador”, disse washington Neves, presidente da Fetracom-DF.
O PL 4.302/98, herança maldita da Era FHC, quando a legislação trabalhista foi brutalmente desrespeitada, não se limita a “legalizar” a subcontratação, mas corrompe os conceitos de empresa e de empregado, a partir dos quais a relação de trabalho se define.
Para Neves, a única forma de o trabalhador barrar a escalada de roubo aos direitos do trabalhador é a pressão popular. “Cada trabalhador e trabalhadora deve ligar para os deputados, mandar emails e comparecer em peso na Câmara dos Deputados. Sem pressão o prejuízo vai ser enorme”, avaliou. “Amanhã (dia 21), por exemplo, os trabalhadores devem ir para a Câmara dos Deputados, ocupar galeria e corredores, e dizer não a este projeto”, resumiu.
Com a aprovação do PL 4.302/98, o que muda:
– As empresas poderão subcontratar, em caráter permanente e para qualquer atividade, seja urbana ou rural, até 100% dos seus funcionários, por terceirização ou até mesmo quarteirização;
– Não haverá mais vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, com a empresa contratante. Essa modalidade legaliza aquela situação em que a empresa induz seu empregado à abertura de uma segunda empresa ou a adesão a uma pseudocooperativa. Desta forma, os patrões ficam livres dos gastos contratuais, promovendo, de brinde, uma reforma tributária;
– Com a possibilidade de contratar “serviços” e não mais pessoas, a empresa estará livre de cumprir as regras estabelecidas por Convenções Coletivas dos empregados agora substituídos por subcontratados;
– A proposta ainda retroage no tempo e declara “anistiadas dos débitos, das penalidades e das multas” às empresas que vinham contratando irregularmente os trabalhadores, antes da eventual mudança;
– Como agravante, a nova modalidade instituída pelo projeto não vale para as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que serão anistiadas). Para essas, os contratos “poderão adequar-se à nova lei”, mediante contrato entre as partes;
– O projeto ainda exime a empresa tomadora dos serviços da responsabilidade pelo não-pagamento das contribuições previdenciárias e trabalhista. Embora seja ela a maior beneficiária, sua responsabilidade é apenas subsidiária em relação aos danos causados ao trabalhador ou aos cofres públicos;
– O PL 4.302 também altera as regras de contratação temporária, também por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador poderá permanecer em uma empresa como “temporário” por até 270 dias ou prazo ainda maior, se constar de acordo ou convenção coletiva. Ao final do contrato, sai da empresa com uma mão na frente e outra atrás;
– A proposta também cuida de assegurar que não existe vínculo empregatício entre o empregado temporário e a empresa contratante. Portanto, mais do que flexibilizar, o PL 4.302/98 rasga e joga na lata do lixo os modestos direitos conquistados pelos trabalhadores e trabalhadoras com a CLT, como também aniquila concursos e o serviço público.
Com informações da CUT-DF