O presidente golpista Michel Temer desengavetou o PL 4302/98, de autoria do ex-presidente, Fernando Henrique Cardozo, do PSDB. A proposta libera a terceirização, precariza as relações trabalhistas, estimula as subcontratações e acaba com diversos direitos. Além disso, garante a anistia dos débitos e penalidades trabalhistas aplicadas às empresas.
Na prática, as alterações propostas representam o fim do vínculo empregatício, já que as empresas não serão obrigados a respeitar a legislação. “Estamos diante do maior ataque neoliberal aos trabalhadores.
O desejo dessa elite mesquinha e pequena é sugar toda a riqueza do país e escravizar o trabalhador. Mas, eles vão ver que o trabalhador tem força.
Vamos para as ruas. É hora de reagirmos e derrotá-los”, disse o presidente da Fetracom-DF, Washington Neves.
O projeto deve ir para votação no dia 7 de fevereiro. Confira as alterações:
– As empresas poderão subcontratar, em caráter permanente e para qualquer atividade, seja urbana ou rural, até 100% dos seus funcionários, por terceirização ou até mesmo quarteirização;
– Não haverá mais vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, com a empresa contratante. Essa modalidade legaliza aquela situação em que a empresa induz seu empregado à abertura de uma segunda empresa ou a adesão a uma pseudocooperativa. Desta forma, os patrões ficam livres dos gastos contratuais, promovendo, de brinde, uma reforma tributária;
– Com a possibilidade de contratar “serviços” e não mais pessoas, a empresa estará livre de cumprir as regras estabelecidas por Convenções Coletivas dos empregados agora substituídos por subcontratados;
– A proposta ainda retroage no tempo e declara “anistiadas dos débitos, das penalidades e das multas” às empresas que vinham contratando irregularmente os trabalhadores, antes da eventual mudança;
– Como agravante, a nova modalidade instituída pelo projeto não vale para as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que serão anistiadas). Para essas, os contratos “poderão adequar-se à nova lei”, mediante contrato entre as partes;
– O projeto ainda exime a empresa tomadora dos serviços da responsabilidade pelo não-pagamento das contribuições previdenciárias e trabalhista. Embora seja ela a maior beneficiária, sua responsabilidade é apenas subsidiária em relação aos danos causados ao trabalhador ou aos cofres públicos;
– O PL 4.302 também altera as regras de contratação temporária, também por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador poderá permanecer em uma empresa como “temporário” por até 270 dias ou prazo ainda maior, se constar de acordo ou convenção coletiva. Ao final do contrato, sai da empresa com uma mão na frente e outra atrás;
– A proposta também cuida de assegurar que não existe vínculo empregatício entre o empregado temporário e a empresa contratante. Portanto, mais do que flexibilizar, o PL 4.302/98 rasga e joga na lata do lixo os modestos direitos conquistados pelos trabalhadores e trabalhadoras com a CLT, como também aniquila concursos e o serviço público.
Com informações do Diap